Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Salário-utilidade. Veículo. Súmula nº 367, I, do TST.

Na espécie, o Regional deixou assentado que o carro fornecido pela empresa não se limitava à execução do trabalho, mas igualmente era utilizado para fins particulares.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Corte de energia elétrica e inadimplência reconhecidos na sentença. Improcedência do pedido. Ausência de inadimplência demonstrada pela concessionária.

Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral de Maria Luiza dos Santos Silva contra Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (fls. 75/77).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Junho de 2025 - 10:50
STJ proíbe aumento do ICMS-ST no Amazonas

Advogado tributarista, Dr. Ivson Coêlho, destaca que decisão protege contribuintes de cobranças ilegais
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
-
Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 06 de Novembro de 2015 - 12:51
Dano moral por negativação indevida
O dano moral é o que afeta os direitos da personalidade da pessoa, tal como nome, honra e boa fama, tendo dimensões subjetivas, ou seja, cada pessoa possui grau de sensibilidade e suporta as situações constrangedoras de modo diverso, devendo a questão ser analisada caso a caso
-
Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2014 - 11:10
Relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo - impossibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas

O presente trabalho visa tecer comentários sobre a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, em substituição à prisão preventiva, no caso em que esta é relaxada por excesso de prazo
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Dano moral. Fase pré-contratual.

Promessa de contratação frustrada. Indenização devida.
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária. Não configuração.

Contrato de empreitada para execução de obra certa.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Erro de diagnóstico. Exame de sangue em pré-natal. Positivo para hepatite B.

Dano moral configurado.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Peculato. Funcionário público. Apropriação de dinheiro público em razão do cargo.

Recurso defensivo provido.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. IPI. Crédito presumido. Lei n. 9.393/96.

Composição da base de cálculo.

Home